Guia de serviços que as Embaixadas do Brasil oferecem em todo o mundo
As informações descritas aqui são só uma referência. Para informações oficiais, contatar a
Embaixada do Brasil no México:
www.brasil.org.mx
Lope de Armendáriz No. 130
Lomas de Virreyes México D.F.
Telefone: 5201- 4531
Doações / Homologação de divórcio / Passaportes / Procuração
Alteração em estatuto civil / Deveres dos brasileiros / Registro de casamento
Registro de Nascimento / Certidão de óbito – Traslado de Corpo / Eleições
Diplomas e documentos escolares / Serviço Militar / Viagem de menor
Doações: Requisitos para fins de isenção alfandegária. A doação deverá destinar-se a instituição beneficente brasileira, que opere nas áreas científica, educacional ou de assistência social. A doação deverá ser formalizada através de carta (datilografada, por favor): se for o caso (requisito não aplicável a doações feitas por pessoas físicas), a carta deverá ser datilografada em papel timbrado da organização doadora; a carta deverá ser emitida em quatro vias originais, todas com assinatura manuscrita (não se aceita cópia ou carimbo de assinatura) e autenticadas por Notário Público, através da aposição de seu selo seco ou carimbo; o nome completo (não coloque abreviações) e, conforme o caso, o título/cargo deverão estar indicados sob a assinatura; as seguintes informações devem ser fornecidas: nome, CGC e endereço da organização beneficiária; valor (para fins alfandegários) dos itens objeto da doação; atestação de que os objetos são doados, sem qualquer custo envolvido.
O Serviço Consular carimbará gratuitamente o original e uma cópia da carta de doação. A terceira cópia será arquivada no Serviço Consular e a quarta via será encaminhada ao Brasil.
O original da carta de doação com a autenticação consular deverá ser remetido pelo doador à instituição brasileira beneficiária, que deverá, então, submetê-la à aprovação do Ministério competente (Ministério da Saúde – quando se tratar de material médico-hospitalar -, Ministério da Educação ou Ministério do Bem-Estar Social), para fins de autorização da liberação alfandegária.
Recomenda-se que uma fotocópia da carta autenticada pelo Serviço Consular seja anexada ao conhecimento de embarque.
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Divórcio
O divórcio realizado no exterior só terá efeito no Brasil no que respeita à parte de nacionalidade brasileira após a respectiva homologação da sentença de divórcio pelo Supremo Tribunal Federal.
· O processo de homologação deve ser instruído com a seguinte documentação:
- procuração para a constituição de advogado;
- sentença de divórcio;
- certidão de casamento;
· declaração do ex-cônjuge, com firma reconhecida em Notário Público, em que seja formalizada a concordância com a homologação do divórcio.
Os documentos estrangeiros devem ser autenticados pelo Consulado da jurisdição onde os atos se originaram e, caso não em português, devidamente traduzidos no Brasil por tradutor juramentado.
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Passaporte – Disposições Gerais
- O nacional brasileiro deverá obrigatoriamente entrar e sair do Brasil com documento de viagem brasileiro.
- O passaporte comum é válido por até cinco anos improrrogáveis.
- O passaporte não poderá ser utilizado sem a assinatura ou, na sua impossibilidade, a impressão digital do titular.
- Não terá validade o passaporte que contiver emendas ou rasuras.
- Os passaportes concedidos e não retirados no prazo de noventa dias serão cancelados.
- O passaporte é propriedade da União, cabendo a seus titulares a posse direta e o uso regular. O passaporte pode ser apreendido em caso de fraude ou uso indevido.
- É dever do titular comunicar imediatamente, por escrito, à autoridade expedidora no Brasil ou à repartição consular mais próxima no exterior a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, destruição total ou parcial, ou inutilização do passaporte, bem como a sua recuperação, quando for o caso.
- Recomenda-se guardar fotocópia do passaporte, para a eventualidade de uma ocorrência de perda, furto, etc. (quando será importante identificar o documento pelo seu número).
Concessão de passaporte comum:
Encaminhar ao Consulado a seguinte documentação:
- Formulário de documento de viagem devidamente preenchido (a máquina ou em letra de forma), inclusive com a devida assinatura do termo de responsabilidade no item 26 do formulário (no caso de menores de 18 anos, assinarão ambos os genitores ou, conforme o caso e com a devida comprovação legal, o detentor do pátrio poder, tutor ou curador);
- Três fotos recentes, tamanho 5 x 7 cm, a cor ou em preto-e-branco, de frente, com fundo claro, (não se aceita foto do tipo instantânea);
- Original de documento comprobatório da identidade brasileira do titular, a saber:
- No caso de expedição de novo passaporte, o passaporte anterior, válido ou expirado (o passaporte anterior será restituído, após seu cancelamento);
- Na hipótese de falta de passaporte por motivo de roubo, furto, destruição ou extravio, documento de identidade brasileiro;
- No caso de primeiro passaporte para menor nascido no México, certidão de nascimento estrangeira ou registro de nascimento emitido por repartição consular brasileira, ademais de original de documento comprobatório da nacionalidade brasileira de pelo menos um dos genitores;
- No caso de mudança de nome ou de estado civil, original ou cópia autenticada do documento comprobatório correspondente emitido por autoridade brasileira.
para os brasileiros do sexo masculino e com idade entre 18 e 45 anos, documento comprobatório de que se encontra em dia com as obrigações do Serviço Militar (Certificado de Alistamento Militar, Carteira de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação);
- No caso de roubo ou extravio do passaporte anterior, original da ocorrência policial pertinente juntamente com o formulário específico referente à ocorrência (enviar cópia do formulário, caso a ocorrência tenha sido comunicada ao Serviço Consular previamente ao pedido de emissão de novo passaporte), devidamente preenchido e assinado;
pagamento dos emolumentos correspondentes (indicados abaixo). Não são aceitos cheques.
- US$30.00 para a concessão de passaporte comum;
- US$60.00 para a concessão de passaporte comum em substituição a passaporte roubado ou extraviado.
Anotações para alteração do estatuto civil.
No caso de mudança de nome ou de estado civil, recomenda-se a expedição de novo passaporte. É, no entanto, possível a anotação correspondente no passaporte mediante o encaminhamento ao Serviço Consular da seguinte documentação:
passaporte válido e em bom estado de conservação, com pelo menos 10 páginas em branco;
Original ou cópia autenticada do documento comprobatório da alteração do estatuto civil do titular do passaporte, emitido por autoridade brasileira;
pagamento dos emolumentos consulares correspondentes (US$5.00). Não são aceitos cheques.
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Procuração – Requisitos
· Qualquer ato lícito pode ser objeto de mandato, à exceção de testamento e de depoimento pessoal.
· O outorgante, de nacionalidade brasileira, poderá passar procuração no Serviço Consular da Embaixada do Brasil. Detentores de outras nacionalidades passarão necessariamente sua procuração perante Notário Público.
· Para a lavratura do instrumento de mandato, o outorgante deverá necessariamente comparecer ao Serviço Consular, munido de CPF e carteira de identidade ou passaporte, e das informações para constar da Procuração.
Custos
· Tarifas aplicáveis:
· procurações destinadas à cobrança de pensões de Estado, vencimentos do serviço público, aposentadoria ou reforma – US$5.00 por procuração;
· por segundo traslado, ou seja, cópia de procurações destinadas à cobrança de pensões, aposentadorias ou FGTS – US$5.00;
· procurações para qualquer outro fim – US$20.00 por procuração;
· por segundo traslado, ou seja, cópia de procuração anterior, US$10.00 (é necessário o n° do livro e da folha da procuração a ser copiada).
Não se aceitam cheques.
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Alteração em Procedimento
· O registro das alterações em estatuto pessoal (mudança de nome ou estado civil) faz-se idealmente mediante a expedição de novo passaporte. Admite-se, porém, a anotação em passaporte válido.
Documentos comprobatórios:
· no caso de casamento no Brasil, certidão de casamento;
· no caso de casamento celebrado ou registrado em Missão diplomática ou Repartição consular brasileira, certidão consular;
· no caso de casamento no exterior (de dois nacionais brasileiros ou de brasileiro/a e estrangeiro/a), o registro de casamento na Repartição consular;
· no caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;
· no caso de divórcio efetuado no exterior, prova de homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Supremo Tribunal Federal;
· no caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do/a interessado/a.
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Deveres dos brasileiros
Comunicar imediatamente ao Consulado a ocorrência de perda, furto, extravio ou destruição do passaporte;
· No caso de casamento no exterior (independentemente da nacionalidade do cônjuge), providenciar o registro da certidão de casamento em Consulado brasileiro;
· A sentença de divórcio estrangeira deverá ser autenticada pelo Consulado Brasileiro da jurisdição consular, e, posteriormente, homologada no Brasil, pelo Supremo Tribunal Federal (somente após a homologação poderá ser feito o registro do novo casamento);
· No caso de nascimento no exterior, sendo brasileiro o pai ou a mãe, providenciar o registro do nascimento em Consulado brasileiro;
· No caso de falecimento no exterior, um declarante brasileiro ou, à falta, funcionário consular, deverá assinar o assentamento de óbito do de cujus em Consulado brasileiro;
· O nacional de sexo masculino e com idade entre 18 e 45 anos, deverá cumprir com suas obrigações com o Serviço Militar, providenciando junto ao Consulado brasileiro seu alistamento e adiamento(s) de incorporação;
· Em época de eleições, cumprir com suas obrigações eleitorais junto a Consulado brasileiro;
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Registro de Casamento – Normas Legais
Para fazer fé pública no Brasil, deverá ser registrado em Consulado brasileiro o casamento celebrado no exterior em que uma ou ambas as partes sejam detentoras de nacionalidade brasileira.
A certidão de casamento expedida pelo Consulado deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de residência no Brasil ou do Distrito Federal.
O regime de bens adotado com o casamento é inalterável, segundo a lei brasileira.
· Procedimentos:
O registro de casamento exige a presença do declarante no Serviço Consular.
Apresentar:
original ou cópia autenticada por Notário Público de comprovante do estado civil do(a/s) nubente(s) brasileiro(a/s), a saber, conforme o caso, certidão de nascimento, certidão de casamento com averbação de divórcio (no caso de divórcio não realizado no Brasil, faz-se necessária a homologação pelo Supremo Tribunal Federal) ou atestado de óbito do cônjuge “de cujus”;
original ou cópia autenticada por Notário Público da certidão de casamento a ser registrada;
cópia autenticada do documento constitutivo do regime de bens (caso contrário, constará do registro consular o regime de comunhão de bens);
no caso de um dos cônjuges não ser detentor de nacionalidade brasileira, original ou cópia autenticada da certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro;
no caso de o casamento ter sido celebrado em outra jurisdição consular, original ou cópia autenticada pela Secretaria de Relações Exteriores do México da certidão de casamento previamente autenticada pelo Serviço Consular da Embaixada do Brasil;
formulário de registro de casamento devidamente preenchido (a máquina ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante, que deverá ser necessariamente de nacionalidade brasileira;
pagamento de US$20.00.
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Registro de Nascimento: Normas Gerais
· Deverá ser registrado em Consulado brasileiro o(a) filho(a) de pai ou mãe brasileira.
· A certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do local de residência no Brasil ou do Distrito Federal.
· Procedimentos:
· O registro de casamento (caso exista vínculo matrimonial entre os genitores) deve preceder ao registro de nascimento.
· O registro de nascimento exige a presença do declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira) no Serviço Consular. Poderá, no entanto, encaminhar a documentação pelo correio para iniciar o processamento, comparecendo ao Serviço Consular para a assinatura do termo.
Apresentar a seguinte documentação:
original da certidão de nascimento;
- formulário de registro de nascimento devidamente preenchido (a máquina ou em letra de forma) e assinado pelo/a declarante, necessariamente genitor(a) de nacionalidade brasileira;
- documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) declarante (passaporte);
- passaporte ou certidão de nascimento do(a) genitor(a) não declarante;
- no caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome;
· O registro de nascimento consular deve ser idealmente realizado dentro dos seguintes prazos:
- até 15 dias do parto, como regra geral;
- até 45 dias do parto, se a declarante for a mãe;
- até 3 meses do parto, caso o nascimento tiver ocorrido a mais de 30 km da repartição consular.
· O registro efetuado após o decurso dos prazos acima indicados implicará a cobrança de multas legais, quando da transcrição em Cartório no Brasil.
A certidão de nascimento é gratuita.
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Traslado de corpo / Certidão de óbito – Disposições gerais
O óbito de brasileiro(a) ocorrido no exterior deve ser obrigatoriamente registrado em Consulado brasileiro.
O declarante deve ter a nacionalidade brasileira. Na ausência, funcionário consular assinará o assentamento de óbito.
Procedimentos para o registro consular
Encaminhar ao Serviço Consular os seguintes documentos:
formulário “Registro de Óbito”, devidamente preenchido e em havendo declarante brasileiro(a), assinado pelo(a) mesmo(a);
original do passaporte do “de cujus” (será restituído);
original (será restituído) ou cópia notarizada de documento comprobatório da nacionalidade brasileira do declarante (passaporte, carteira de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento);
original da certidão oficial de óbito emitida pela autoridade local competente (no caso de traslado de corpo para o Brasil, são necessárias duas vias, conforme especificado na seção abaixo);
original (será restituído) ou cópia de atestado médico que especifique a “causa mortis”;
original (será restituído) ou cópia da certidão de cremação, se for o caso.
A certidão consular de óbito é gratuita.
A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do local de residência no Brasil ou do Distrito Federal.
Procedimentos para o traslado do corpo para o Brasil
Encaminhar ao Consulado os seguintes documentos:
conhecimento de embarque;
certidão de óbito;
atestado da funerária de que o “de cujus” não faleceu de doença infecto-contagiosa e de que a caixa que recobre a urna funerária está conforme às exigências legais;
certidão de embalsamamento;
pagamento dos emolumentos consulares de US$20.00 por documento para autenticação da documentação pertinente.
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Eleições
Os brasileiros residentes ou em trânsito no exterior devem cumprir com suas obrigações eleitorais, recorrendo aos serviços oferecidos pelos Consulados brasileiros.
· As informações relativas à JUSTIFICATIVA de AUSÊNCIA de VOTO, estão disponíveis no site do TRE do DF, cujo endereço na Internet é: http://www.tre-df.gov.br/infoelei.htm Os títulos eleitorais só poderão ser entregues mediante apresentação de documento de identidade e no horário das 09:00 às 13:00 horas de segunda a sextas-feiras.
O Cartório da Primeira Zona Eleitoral do Distrito Federal é o órgão responsável pela supervisão das eleições no exterior.
· Eleições presidenciais
Em ano de eleições presidenciais, o Consulado procede ao cadastramento de novos eleitores e ao recadastramento de eleitores que mudaram seu domicílio para o exterior. Procure esta página em época oportuna, para informações sobre os procedimentos a serem seguidos.
Nas eleições presidenciais, o direito de voto poderá ser exercido em repartição consular brasileira.
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Documentos Escolares e Diplomas
Para que um diploma ou histórico escolar emitido no exterior tenha efeito legal no Brasil, faz-se necessária sua autenticação consular.
Procedimentos:
· Apresentar ao Serviço Consular o documento a ser autenticado, já devidamente legalizado pela Secretaria de Relações Exteriores do México;
· Pagamento dos emolumentos correspondentes.
Emolumentos consulares
US$ 5.00 por documento até três páginas;
US$15.00 por documento de quatro ou mais páginas;
US$ 5.00 por diploma;
US$ 5.00 por certificado.
Não são aceitos cheques.
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Serviço Militar
Disposições Gerais:
· Todo brasileiro é obrigado ao Serviço Militar ou a outros encargos necessários à segurança nacional, nos termos e sob as penas da lei.
· Mulheres e eclesiásticos estão isentos do serviço militar em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
· Na fiscalização do cumprimento da Lei do Serviço Militar será sempre exigida ao brasileiro do sexo masculino a apresentação de documento comprobatório da situação militar.
· Deveres dos Brasileiros:
· O brasileiro de sexo masculino deverá alistar-se no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos de idade;
· O cidadão de sexo masculino deverá alistar-se no prazo de 30 dias do recebimento de título de naturalização ou da assinatura de termo de opção (para os brasileiros novos naturalizados ou optantes);
· entre os 18 e 31 anos de idade, o brasileiro de sexo masculino deverá apresentar-se anualmente ao Serviço Consular para fins de adiamento de incorporação e, ao regressar em caráter definitivo para o Brasil, deverá apresentar-se à autoridade militar no prazo de 30 dias para regularizar sua situação militar;
· O Reservista, Oficial da Reserva e Dispensado em “situação especial” deverá cumprir os deveres que lhe cabem.
· Liberação:
· A dispensa de incorporação só pode ser feita no Brasil.
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Viagem de Menor
Normas legais:
· Em viagem internacional, o brasileiro menor de 18 anos deverá estar obrigatoriamente acompanhado de seus genitores ou responsáveis legais (detentor do pátrio poder, tutor ou curador, conforme o caso).
· Em qualquer outra hipótese (inclusive viagem de menor na companhia de apenas um dos genitores) é obrigatória a anexação ao passaporte de autorização expressa assinada por:
- ambos os pais ou responsáveis legais (no caso de viagem de menor desacompanhado ou na companhia de terceiros);
- pelo pai/mãe que não estiver acompanhando o menor na viagem.
· Procedimento:
· Para cada menor deverá ser emitida uma autorização de viagem.
· Fornecer ao Serviço Consular:
- a autorização respectiva, devidamente assinada e com firma reconhecida por Notário Público;
- pagamento de US$20.00 .
· OBSERVAÇÃO: A Legislação Brasileira (Art. 140 do Código Civil e Art. 148 da lei 6.015 dos Registros Públicos) impõe a necessidade de que todo documento estrangeiro, para ter validade no país, seja traduzido para o Português. Embora não exista impedimento à legalização de autorização de viagem redigida em Espanhol, os pais ou responsáveis devem estar cientes da legislação brasileira.
O formulário de autorização para a viagem de menor está disponível no Setor Consular da Embaixada do Brasil.